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Municípios não registram casas e têm arrecadação ‘tímida’ de IPTU

Municípios não registram casas e têm arrecadação ‘tímida’ de IPTU

Arquivo/Agência Brasil

Municípios paraibanos têm arrecadação ‘tímida’ do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). É o que mostra um projeto em andamento do Ministério Público da Paraíba, que tem tentado aperfeiçoar as administrações tributárias das cidades.

Na primeira fase, o projeto ‘IPTU Legal’, encontrou irregularidades em 24 das 28 cidades analisadas.

De acordo com o promotor e gestor do programa, Leonardo Quintans, pequenas inconsistências impedem uma atuação tributária eficiente na maior parte da Paraíba, deixam as cidades dependentes de repasses dos governos estaduais e federais, quando poderiam ter alguma autonomia com os próprios recursos.

Entre as irregularidades, estão ausência de controle de arrecadação, falta de sistemas informatizados, servidores sem qualificação para a função de fiscal tributário, descontrole das isenções tributárias, falta de atualização de cadastro de contribuinte, ausência de cadastro imobiliário e de planta genérica de valores.

Ao Portal MaisPB, o promotor contou que uma das cidades analisadas arrecadou, em 2017, R$ 400 em IPTU, valor muito abaixo do normal. Outro município tinha cerca de 400 casas cadastradas  para o pagamento IPTU, enquanto a empresa de energia na mesma cidade recebia o pagamento de 800 unidades habitacionais – o dobro.

Sem registro

O “subcadastramento” é muito comum nas cidades, explica Leonardo. Segundo ele, é preciso que os municípios atualizem os registros de contribuintes. Além de identificar o problema, o IPTU Legal também faz recomendações para os gestores.

Depois da análise, os promotores se reúnem com os municípios para propor a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as irregularidades. Quando não houver acordo, são ajuizadas ações civis públicas, de obrigação de fazer por improbidade administrativa.

O projeto, que começou nos municípios do Alto Sertão, ainda percorrerá todas as cidades do estado. A próxima etapa é a região de Patos, do Litoral, de Campina Grande e do Brejo.

O prazo, segundo Quintans, é que até dezembro, as cidades já consigam cumprir os acordos.  “O município vai ganhar e vai ter condição de prestar mais serviço à população. Já os cidadãos vão ver o município realizar esse seu poder e dever de forma justa”, analisa.

“Sem receita”

Procurado pelo Portal MaisPB, o presidente da Federação das Associações dos Municípios Paraibanos (Famup), George Coelho, considerou o projeto do MPPB ‘louvável’, mas discordou da análise de ‘irregular’. Segundo George, o cenário dos municípios é resultado das cidades serem de pequeno porte e pobre, na maioria. Ele explicou ainda que muitas cidades não têm recursos suficientes para atuar conforme o esperado.

“Eu não vejo como irregularidade, vejo que falta informação, por contas das possibilidades de recursos humanos e financeiros para implantar o que é necessário na cidade”, analisou.

Segundo George, a Famup se dispõe completamente em favor do programa e entende que ‘quanto mais tem arrecadação, melhor é a gestão’. Ele ainda afirmou que o órgão irá disponibilizar técnicos para ajudar na orientação dos municípios.

Caroline Queiroz – MaisPB/vavadaluz

2 comentários em “Municípios não registram casas e têm arrecadação ‘tímida’ de IPTU”

  1. Manoel Ernesto Filho

    Por lei, os municípios têm que cobrar o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entretanto, várias cidades aprovaram leis IPTU Verde, que dar desconto sobre o imposto baseado no princípio da extrafiscalidade do direito tributário, que visa incentivar no cidadão condutas de impacto positivo para a sociedade. O IPTU Verde é o desconto percentual dado ao consumidor sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na medida em que esse adota e faz uso de medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade, visando a preservação, proteção ou recuperação do meio ambiente. O desconto pode ser gradativo e/ou acumulativo, sendo que para cada medida é concedido um determinado porcentual de desconto e, quanto mais dessas soluções são utilizadas pelo consumidor, mais desconto ele pode obter sobre o imposto. Para cada medida é dado um valor de desconto percentual, com base na relevância da ação para a cidade e sua carência (arborização, controle da poluição, geração de energia, entre outros) e no investimento feito pelo contribuinte em cada uma dessas medidas. Dessa forma, consumidores de alguns municípios podem obter até 100% de abono sobre o imposto. Entre as soluções e práticas incentivadas pelas cidades na concessão do IPTU Verde, sendo um grande aliado no estímulo à prática de ações sustentáveis, ações estas claramente necessárias para a manutenção de cidades sustentáveis. Há pouco mais de um ano sugerimos ao poder executivo municipal e ao legislativo que analisassem a possibilidade de aprovação da lei IPTU Verde, em nosso Município, visando a transformação de Itatuba em lugar melhor para se viver, mais verde, mais viva e mais bela, por nós e pelas futuras gerações.

  2. Por lei, os municípios têm que cobrar o IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, entretanto, várias cidades aprovaram leis IPTU Verde, que dar desconto sobre o imposto baseado no princípio da extrafiscalidade do direito tributário, que visa incentivar no cidadão condutas de impacto positivo para a sociedade. O IPTU Verde é o desconto percentual dado ao consumidor sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), na medida em que esse adota e faz uso de medidas e soluções sustentáveis em sua propriedade, visando a preservação, proteção ou recuperação do meio ambiente. O desconto pode ser gradativo e/ou acumulativo, sendo que para cada medida é concedido um determinado porcentual de desconto e, quanto mais dessas soluções são utilizadas pelo consumidor, mais desconto ele pode obter sobre o imposto. Para cada medida é dado um valor de desconto percentual, com base na relevância da ação para a cidade e sua carência (arborização, controle da poluição, geração de energia, entre outros) e no investimento feito pelo contribuinte em cada uma dessas medidas. Dessa forma, consumidores de alguns municípios podem obter até 100% de abono sobre o imposto. Entre as soluções e práticas incentivadas pelas cidades na concessão do IPTU Verde, sendo um grande aliado no estímulo à prática de ações sustentáveis, ações estas claramente necessárias para a manutenção de cidades sustentáveis. Há pouco mais de um ano sugerimos ao poder executivo municipal e ao legislativo que analisassem a possibilidade de aprovação da lei IPTU Verde, em nosso Município, visando a transformação de Itatuba em lugar melhor para se viver, mais verde, mais viva e mais bela, por nós e pelas futuras gerações.

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