TCE-PB esclarece sobre controle financeiro que onera prefeituras.
“Está tendo um movimento para que os municípios criem suas Procuradorias. Eu fiz um cálculo rápido sobre a despesa e constatei um custo de mais de R$ 1 milhão por ano. Imagine um município com uma receita de R$ 11 milhões despender 10% das receitas para manutenção de uma procuradoria? É necessário o controle, é, mas acho que tem outras formas de racionalizar”, destacou o conselheiro.
Catão acredita que para garantir o controle interno, não implica se criar um departamento ou Procuradoria. Segundo o conselheiro do TCE-PB, uma única pessoa pode fazer o controle interno, gerando assim economicidade aos cofres públicos. “O custo é alto e não terá tantos processos que necessitem de uma Procuradoria”, observou.
A Federação das Associações de Municípios da Paraíba (Famup) também tem o mesmo entendimento do conselheiro Fernando Catão. Segundo o presidente George Coelho, é importante se observar o índice Constitucional de gastos com pessoal. Para Coelho, a contratação de escritório de advocacia ou contabilidade é a solução mais viável, pois favorece o princípio da economia.
“Ao contratar um escritório, os serviços prestados a um Município são amplos, e englobam diversas especialidades como a trabalhista, administrativo, constitucional, tributário, criminal, cível, previdenciário e outros, cujas matérias dificilmente estariam abrangidas em um único advogado ou contador”, observou George Coelho.
Valores. Documento da Famup mostra que para construir uma Procuradoria Municipal, o gestor, no mínimo, deveria contar com os seguintes profissionais: 1 Procurador Geral; 1 Procurador adjunto; 2 advogados; e 2 auxiliares jurídicos. Tomando como base a tabela mínima de salários pagos aos respectivos cargos pela OAB/PE (já que a OAB-PB não disciplina a matéria), em um município 0,6 de FPM, os salários seriam, respectivamente: Procurador Geral – R$ 8.000,00; Procurador Adjunto – R$ 6.000,00; Advogados – R$ 4.000,00; Auxiliar jurídico – R$ 1.500,00.
Para a Famup, os valores são superiores aos contratos praticados e que teriam que ser acrescidos ao custo da folha, prejudicando o cumprimento do índice Constitucional de gastos com pessoal. Na defesa da contratação de escritórios de advocacia, a Famup destaca pontos que também não justificaria a colaboração de advogados concursados.
“Por derradeiras razões, um servidor público concursado no cargo de advogado ou contador não poderia exercer as mesmas atribuições de um advogado contratado por três motivos: falta de confiança necessária; é muito mais caro ao Município, ferindo o princípio da economia; e a estrutura jurídica e contábil estrangularia as contas públicas e provocaria a elevação dos gastos com pessoal”, justificou o documento elaborado pela Famup.
Posição
Famup defende contratação de advogados na garantia do controle e equilíbrio das finanças.