MP-Procon pede que consórcio que teria dado “calote” pague indenização de R$ 10 milhões
A Promotoria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa propôs uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra uma empresa de consórcio de veículos, que funcionava na Capital. Os promotores apuraram que a acusada lesou consumidores, com a inclusão de cláusula abusiva em contratos e, posteriormente, com o encerramento destes sem a entrega do bem ou o ressarcimento devido. O Ministério Público da Paraíba está requerendo o bloqueio dos bens e valores da empresa e dos sócios e a indenização dos clientes, entre outras medidas.
A ACP, ajuizada pelos promotores Francisco Glauberto Bezerra e Francisco Bergson Gomes Formiga Barro, tramita na 11ª Vara Cível da Capital, sob o número 0811942-52.2019.8.15.2001. A ré é a empresa Prime, que tem como sócios Josué Rodrigo Dantas e Maria Roberta Patrícia Dantas. O processo conta com denúncias de 16 consumidores, primeiramente em relação à cobrança abusiva (taxa de administração cobrada nos contratos era de 63,8% do valor do bem móvel objeto do contrato).
O Ministério Público também apurou que a empresa não tinha autorização para atuar no ramo e que mantinha conduta classificada como “criminosa”, prometendo “compra premiada” aos clientes, que eram atraídos pela promessa de que se fossem sorteados ou dessem lance ficariam desobrigados do pagamento das demais parcelas, o que não era cumprido.
Por fim, a empresa teria fechado e encerrado os contratos firmados, informando aos consumidores que não mais poderia arcar com as obrigações assumidas e propondo acordo como um aditivo contratual.
Os pedidos do MP
Diante da verificação das denúncias formuladas, os promotores Francisco Bergson e Glauberto Bezerra ajuizaram a ACP, pedindo à Justiça a concessão da tutela de urgência por meio de medida liminar para que sejam bloqueados todos os bens e valores em nome da empresa, caso ainda haja, bem como dos sócios; a desconsideração da personalidade jurídica da empresa; a citação da demandada, na pessoa de seus sócios, na forma da lei, para, querendo, contestarem a presente ação civil pública; a publicação de edital para que todos os demais contratantes da empresa reclamada possam, se assim desejarem, intervir no processo.
Os representantes do Ministério Público também solicitaram que a Justiça decrete a inversão do ônus da prova em favor dos consumidores, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor; bem como a condenação da reclamada à indenização por dano moral coletivo a todos os consumidores contratantes, no valor não inferior R$ 10 milhões e a ressarcir aos consumidores identificados na ação com os valores já pagos, devidamente corrigidos monetariamente e com juros.