Veja os municípios que receberam pagamentos de precatórios do Fundef na PB.
Está disponível no site do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco-PB) o Painel dos Precatórios do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), que indica os municípios que tenham sido e que serão contemplados com o pagamento desses valores.
Além de uma visão geral dos pagamentos recebidos pelos municípios, e dos que ainda receberão essa verba, o painel traz um detalhamento dos pagamentos realizados com recursos dos precatórios e os honorários pagos a advogados.
Conforme o coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Patrimônio Público, promotor Leonardo Quintans, que está à frente do Grupo de Trabalho responsável pela ferramenta, o painel será um importante instrumento de trabalho para os órgãos de controle e também um relevante mecanismo de transparência para a sociedade, que pode acompanhar os valores que chegaram e chegarão aos seus municípios, verificar como foram gastos e cobrar a aplicação na educação.
O mapa utiliza informações do Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), da Advocacia Geral da União (AGU), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região e Varas Federais, do Banco do Brasil e Caixa Econômica e documentação enviada pelos municípios.
Os precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) somam, aproximadamente, R$ 100 bilhões, em todo o País. Na Paraíba, a aplicação dos recursos está sendo acompanhada pelo Focco, através do GT coordenado pelo MPPB, com a participação do TCU, TCE, MPF e MPC.
Em todo o País, os órgãos de fiscalização têm pelo menos três preocupações: o pagamento de honorários advocatícios de 20%, que abocanharia R$ 20 bilhões dos recursos, o fato de o magistério estar reivindicando parte desses recursos e a necessidade de aplicação dos valores na educação.
Para acessar o painel clique neste link: https://bit.ly/2D3Wsqf
Conheça a história dos precatórios
O Fundef vigorou de 1998 a 2006, quando foi substituído pelo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos profissionais da Educação). Em 1999, o Ministério Púbico Federal em São Paulo (MPF/SP) ajuizou uma ação contra a União ao constatar que ela estaria repassando valores inferiores ao que seria devido. Em 2015, o Supremo Tribunal Federal confirmou a sentença, determinando a União a repassar aos municípios lesados, a diferença dos valores devidos, bastando aos municípios ingressarem com ações de cumprimento da sentença.
Em 2017, o TCU decidiu que a competência da fiscalização do pagamento dos precatórios é concorrente (federal e estadual), que a movimentação do pagamento deve ser em conta específica ou na conta do Fundeb, para garantir a finalidade e a rastreabilidade. Decidiu ainda que a aplicação dos valores deve ser somente em em educação; vedação absoluta ao pagamento de honorários advocatícios e determinação de recomposição ao Fundeb dos valores pagos com desvio de finalidade, incluindo os honorários.
Secom Pb