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NAVEGAR É PRECISO : Justiça do Trabalho da Paraíba condena empresa de cruzeiros

Justiça do Trabalho da Paraíba condena empresa de cruzeiros

A Justiça do Trabalho da Paraíba manteve a condenação às empresas MSC Crociere e

MSC Cruzeiros do Brasil Ltda a pagarem a uma trabalhadora brasileira, verbas de

direitos trabalhistas negados e, ainda, a anotação do contrato na carteira de trabalho.

A trabalhadora exerceu função como assistente de camareira em navios transatlânticos.

As empresas apresentaram recurso ordinário contestando a adoção da legislação

brasileira para dirimir o litígio, sob o argumento de que a capacitação foi realizada

voluntariamente pela trabalhadora e por ela custeada, sem qualquer iniciativa das

empresas. Acrescentaram que o treinamento e capacitação não se destina

exclusivamente às empresas reclamadas, podendo o candidato ser contratado

por qualquer companhia marítima.

 

No recurso, os advogados sustentaram que “a Justiça brasileira é incompetente

para dirimir o presente litígio, já que o contrato em questão foi celebrado e executado

grande parte no exterior. O contrato internacional de trabalho celebrado com

a reclamante é fruto da autonomia da vontade de seus participantes e tem como

norte os termos e condições do acordo coletivo de trabalho firmado entre a MSC

Cruciere e a Confitarma, segundo diretrizes impostas pela Federação Internacional

dos Trabalhadores em Transporte.

 

A Convenção de Direito Internacional de Havana afirma que as relações de trabalho

no navio são regidas pelas normas do país de sua bandeira”.

Empresas conectadas                                   

A relatora do processo, desembargadora Ana Maria Madruga, afirmou que está bem

evidenciado que a autora foi recrutada para trabalhar em território nacional, mais

precisamente em Fortaleza, onde realizou os exames admissionais e o curso preparatório.

“Observe-se que a testemunha da MSC Crociere admitiu que fez a entrevista de

emprego na Rosa dos Ventos, a qual é conectada diretamente com a MSC. Além disso,

foi para essa empresa que entregou os exames médicos necessários e foi a mesma

que proporcionou a realização de vários cursos necessários, a exemplo de salvamento

no mar e prevenção de terrorismo. Foi na Rosa dos Ventos que a testemunha recebeu

a passagem para embarque no navio das reclamadas MSC”, escreveu no acórdão a relatora.

 

No processo, a desembargadora esclarece, ainda, que o representante da empresa

admitiu que os termos do contrato já são ajustados aqui no Brasil, confirmando a

tese do recrutamento e pré-contratação em território brasileiro. “A toda evidência

havia um recrutamento e seleção prévios, pouco importando se realizado diretamente

pelas contratantes ou por empresa interposta. Frise-se que em parte significativa da

relação a prestação de serviços ocorreu em águas territoriais nacionais, sendo aplicável

também por este motivo a legislação brasileira, já que a embarcação tinha natureza civil”.

 

Da Redação com Click PB/VAVADALUZ