junho 24, 2013
PRESTIGIANDO O SÃO JOÃO DAS ITACOATIARAS O SUPERINTENDENTE DO IPHAN
Foi com muita honra e satisfação que recebemos o Superintendente do IPHAN Pb ,Dr Kleber Moreira e sua distinta família, veio, viu, e gostou. Na… Continue a ler »PRESTIGIANDO O SÃO JOÃO DAS ITACOATIARAS O SUPERINTENDENTE DO IPHAN
PAPO D’SQUINA (com Pedro Marinho)
AO DELEGADO DE POLÍCIA SERIA MELHOR DINHEIRO DO QUE O TRATAMENTO DE EXCELÊNCIA
As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia passam a ser definidas como de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, cabendo ao delegado, na qualidade de autoridade policial, a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial ou de outro procedimento previsto em lei, que tenha o objetivo de apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria das infrações penais. Ao titular do cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, deve ser dispensado, a partir de hoje, o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados. Muito melhor do que ser chamado de excelência, seria dinheiro no bolso, ou seja, remunerações dignas.