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junho 24, 2013

PAPO D’SQUINA (com Pedro Marinho)

pedroAO DELEGADO DE POLÍCIA SERIA MELHOR DINHEIRO DO QUE O TRATAMENTO DE EXCELÊNCIA

 

As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia passam a ser definidas como de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado, cabendo ao delegado, na qualidade de autoridade policial, a condução da investigação criminal, por meio de inquérito policial ou de outro procedimento previsto em lei, que tenha o objetivo de apurar as circunstâncias, a materialidade e a autoria das infrações penais. Ao titular do cargo de delegado de polícia, privativo de bacharel em Direito, deve ser dispensado, a partir de hoje, o mesmo tratamento protocolar que recebem os magistrados, defensores públicos, membros do Ministério Público e advogados. Muito melhor do que ser chamado de excelência, seria dinheiro no bolso, ou seja, remunerações dignas.

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