Pular para o conteúdo

Blog do Vavá da Luz

Ministro do STJ mantém condenação do presidente da ALPB, Adriano Galdino

Ministro do STJ mantém condenação do presidente da ALPB, Adriano Galdino

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ), através de decisão monocrática do ministro Mauro Campbel Marques, decidiu manter a condenação do presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, do PSB, pelo crime de improbidade administrativa. Os atos teriam sido praticados no período em que ele foi prefeito da cidade de Pocinhos, no Agreste do estado.

O ministro Mauro Campbel Marques negou provimento ao recurso interposto por Galdino com o intuito de derrubar a condenação do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A decisão foi publicada na última segunda-feira (20).

O presidente da Assembleia, através do advogado Solon Benevides, afirmou que o objetivo do recurso seria impedir multa imposta a ele com valor dez vezes superior a seu salário quanto gestor do município. Galdino deve entrar com novo recurso pedindo a revisão da decisão do magistrado.

De acordo com o juiz, considera-se que após parecer do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) o procurador de Pocinhos compromete-se a ajuizar ação de execução contra o presidente da Câmara do município. O objetivo seria que ele viesse a devolver o subsídio que havia recebido acima do limite constitucional, causando dano ao erário. No entanto, esgotado o prazo, a medida legal não foi tomada, desta forma, o procurador de Pocinhos foi notificado para o cumprimento do acordo feito perante a promotoria de Justiça. O presidente da ALPB, quando prefeito, teria sido intimado para requerer a providência, mas não teria tomado nenhuma atitude por três meses, resultando na extinção do feito.

“O prefeito não podia deixar de atender a finalidade legal pretendida pela lei. Não tem ele a disponibilidade sobre os interesses públicos confiados à sua guarda. Estes são inapropriáveis e, ao contrário do que supõem alguns gestores pouco afetos às práticas democráticas, não pode o administrador omitir-se de cobrar quem causou dano ao erário como se a quantia cobrada lhe pertencesse e dela pudesse dispor.”, afirmou o ministro relator.

PB Agora