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Blog do Vavá da Luz

Em nota, OAB esclarece matéria do Fantástico sobre suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios

Em nota, OAB esclarece matéria do Fantástico sobre suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios

Em nota, OAB esclarece matéria do Fantástico sobre suposta cobrança abusiva de honorários advocatícios

 A diretoria da OAB Nacional e o Colégio de Presidentes de Seccionais divulgaram, neste domingo (25), manifestação conjunta sobre a matéria do Fantástico que trata de alegada cobrança abusiva de honorários advocatícios e irá ao ar na noite de hoje. O presidente da OAB-PB, Odon Bezerra, destaca que segue a orientação do Conselho Federal da OAB (CFOAB) e, caso alguém se sinta prejudicado, aconselha a buscar apoio da comissão de Ética e Disciplina da Instituição.

Eis o inteiro teor da manifestação:

Diante da veiculação da matéria “Advogados cobram valores  abusivos para defender aposentados”, no “Fantástico”, edição de 25/01/2015, o Colégio de Presidentes da OAB esclarece que são casos isolados e que a maioria absoluta dos advogados previdenciários atua de forma ética, honesta, buscando o justo equilíbrio na cobrança dos honorários pactuados com os clientes.

 

Enfatizamos que a OAB Nacional e as Seccionais estaduais da Ordem defendem uma rigorosa e profunda investigação, para a punição dos profissionais e eventualmente envolvidos. A ética é fundamental para a valorização da advocacia. Ressaltamos que atitudes como as retratadas na matéria são praticadas por uma minoria de profissionais, sendo a quase totalidade da classe composta por honrados e dignos advogados.

 

É missão do advogado defender os direitos do jurisdicionado e dar materialidade à cidadania, com elaboração das peças processuais e diligências necessárias no acompanhamento das ações, ao longo dos anos. A fixação da verba honorária deve ser pactuada por um contrato privado entre as partes e remunerar condignamente o trabalho do advogado. Não deve ser fixada aquém da razoabilidade ou do mínimo legal; nem ser abusiva.

 

Afirmamos que a cobrança de honorários, em todas as áreas da advocacia, tem seus limites definidos no Código de Ética e sua infração se traduz em falta disciplinar, que deve ser comunicada a Ordem, para que as providências disciplinares possam ser adotadas.

Reafirmamos nossa mais integral confiança na advocacia brasileira, séria, ética e comprometida com os valores da cidadania, ao tempo em que, como todos, condenamos aqueles que não seguem os preceitos éticos que nos conformam.

Redação com OAB-PB